STJ HC 1067564
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidades. Superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri. Novo Título. Prejudicialidade. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu o habeas corpus por deficiência de instrução, consistente na ausência de cópia integral do acórdão impugnado. 2. Fato relevante. O agravante sustenta saneamento da instrução com a juntada da cópia integral do acórdão no próprio agravo, invocando primazia do julgamento de mérito e instrumentalidade das formas. Consta, ainda, condenação superveniente pelo Tribunal do Júri, com recursos de apelação pendentes de julgamento no Tribunal de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica o exame de nulidades alegadas no writ. III. Razões de decidir 4. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri constitui novo título judicial e torna prejudicada a análise de nulidades processuais suscitadas em face da decisão de pronúncia, especialmente diante de recursos de apelação pendentes de apreciação. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica o exame, em habeas corpus, de nulidades processuais suscitadas em face da decisão de pronúncia, por existência de novo título judicial . Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes mencionados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.059.161/PE, rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 18/3/2026; STJ, AgRg no HC 803.390/SP, rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 16/12/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ ANDRE MIRANDA PEREIRA contra a decisão de fls. 1587-1593 (e-STJ), que não conheceu o habeas corpus. O agravante alega, em síntese, que houve o saneamento da instrução com a juntada da cópia integral do acórdão do Tribunal de origem no próprio agravo, invocando a primazia do julgamento de mérito e a instrumentalidade das formas, para que seja superado o óbice formal. Sustenta que a prejudicialidade não incide quando as nulidades arguidas são absolutas, pois não se convalidam e podem ser reconhecidas a qualquer tempo, inclusive contaminando o título condenatório superveniente; alega que o "novo título" não purifica vícios estruturais ocorridos após a pronúncia Argumenta, ainda, que houve cerceamento de defesa por negativa de processamento do recurso correto (recurso em sentido estrito) após manifestação inequívoca do réu e que a tese de "nulidade de algibeira" é inaplicável ao caso. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. Pleiteia a intimação da defesa para realizar sustentação nesta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidades. Superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri. Novo Título. Prejudicialidade. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu o habeas corpus por deficiência de instrução, consistente na ausência de cópia integral do acórdão impugnado. 2. Fato relevante. O agravante sustenta saneamento da instrução com a juntada da cópia integral do acórdão no próprio agravo, invocando primazia do julgamento de mérito e instrumentalidade das formas. Consta, ainda, condenação superveniente pelo Tribunal do Júri, com recursos de apelação pendentes de julgamento no Tribunal de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica o exame de nulidades alegadas no writ. III. Razões de decidir 4. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri constitui novo título judicial e torna prejudicada a análise de nulidades processuais suscitadas em face da decisão de pronúncia, especialmente diante de recursos de apelação pendentes de apreciação. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica o exame, em habeas corpus, de nulidades processuais suscitadas em face da decisão de pronúncia, por existência de novo título judicial . Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes mencionados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.059.161/PE, rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 18/3/2026; STJ, AgRg no HC 803.390/SP, rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 16/12/2025.