Decisão · STJ

STJ HC 1067564

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2026-01-16publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidades. Superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri. Novo Título. Prejudicialidade. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu o habeas corpus por deficiência de instrução, consistente na ausência de cópia integral do acórdão impugnado. 2. Fato relevante. O agravante sustenta saneamento da instrução com a juntada da cópia integral do acórdão no próprio agravo, invocando primazia do julgamento de mérito e instrumentalidade das formas. Consta, ainda, condenação superveniente pelo Tribunal do Júri, com recursos de apelação pendentes de julgamento no Tribunal de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica o exame de nulidades alegadas no writ. III. Razões de decidir 4. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri constitui novo título judicial e torna prejudicada a análise de nulidades processuais suscitadas em face da decisão de pronúncia, especialmente diante de recursos de apelação pendentes de apreciação. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica o exame, em habeas corpus, de nulidades processuais suscitadas em face da decisão de pronúncia, por existência de novo título judicial . Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes mencionados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.059.161/PE, rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 18/3/2026; STJ, AgRg no HC 803.390/SP, rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 16/12/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ ANDRE MIRANDA PEREIRA contra a decisão de fls. 1587-1593 (e-STJ), que não conheceu o habeas corpus. O agravante alega, em síntese, que houve o saneamento da instrução com a juntada da cópia integral do acórdão do Tribunal de origem no próprio agravo, invocando a primazia do julgamento de mérito e a instrumentalidade das formas, para que seja superado o óbice formal. Sustenta que a prejudicialidade não incide quando as nulidades arguidas são absolutas, pois não se convalidam e podem ser reconhecidas a qualquer tempo, inclusive contaminando o título condenatório superveniente; alega que o "novo título" não purifica vícios estruturais ocorridos após a pronúncia Argumenta, ainda, que houve cerceamento de defesa por negativa de processamento do recurso correto (recurso em sentido estrito) após manifestação inequívoca do réu e que a tese de "nulidade de algibeira" é inaplicável ao caso. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. Pleiteia a intimação da defesa para realizar sustentação nesta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidades. Superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri. Novo Título. Prejudicialidade. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu o habeas corpus por deficiência de instrução, consistente na ausência de cópia integral do acórdão impugnado. 2. Fato relevante. O agravante sustenta saneamento da instrução com a juntada da cópia integral do acórdão no próprio agravo, invocando primazia do julgamento de mérito e instrumentalidade das formas. Consta, ainda, condenação superveniente pelo Tribunal do Júri, com recursos de apelação pendentes de julgamento no Tribunal de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica o exame de nulidades alegadas no writ. III. Razões de decidir 4. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri constitui novo título judicial e torna prejudicada a análise de nulidades processuais suscitadas em face da decisão de pronúncia, especialmente diante de recursos de apelação pendentes de apreciação. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri prejudica o exame, em habeas corpus, de nulidades processuais suscitadas em face da decisão de pronúncia, por existência de novo título judicial . Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes mencionados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.059.161/PE, rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 18/3/2026; STJ, AgRg no HC 803.390/SP, rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 16/12/2025.
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