STJ AREsp 3169744
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA C DO ART. 105, III, DA CF. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial. 2. A questão recursal consiste em examinar se, na hipótese de recurso especial fundado exclusivamente na alínea c, é dispensável a indicação dos dispositivos de lei federal que delimitam o dissídio jurisprudencial. 3. A interposição do recurso especial pela alínea c não dispensa a indicação dos dispositivos de lei federal em torno dos quais se instaura a divergência, pois a sua ausência impede a aferição da similitude jurídica e configura deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula n. 284/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALFA SEGURADORA S.A. (ALFA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude de deficiência de fundamentação por ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal violados ou objeto de dissídio, com aplicação da Súmula 284/STF (e-STJ, fls. 1756/1757). Nas razões do presente inconformismo, ALFA defendeu que (1) não se aplica a Súmula 284/STF ao recurso especial interposto exclusivamente pela alínea c do art. 105, III, da CF; (2) na hipótese de dissídio jurisprudencial, seria desnecessária a indicação de dispositivo de lei federal; e (3) haveria dissídio notório apto a flexibilizar os requisitos de admissibilidade (e-STJ, fls. 1761/1765). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA C DO ART. 105, III, DA CF. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial. 2. A questão recursal consiste em examinar se, na hipótese de recurso especial fundado exclusivamente na alínea c, é dispensável a indicação dos dispositivos de lei federal que delimitam o dissídio jurisprudencial. 3. A interposição do recurso especial pela alínea c não dispensa a indicação dos dispositivos de lei federal em torno dos quais se instaura a divergência, pois a sua ausência impede a aferição da similitude jurídica e configura deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula n. 284/STF. 4. Agravo interno não provido.