Decisão · STJ

STJ AREsp 3171279

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-02-05publicado em 2026-07-01
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EUSTAQUIO ELIAS RIBEIRO SOUSA (EUSTAQUIO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, EUSTAQUIO alegou que a situação financeira está péssima e não pode suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família. Aduziu que apresentou declaração de pobreza, porém foi indeferido o referido benefício, sem que pudesse comprovar a sua hipossuficiência jurídica. Pediu a concessão dos benefícios da justiça gratuita (e-STJ, fls. 206-211). Não foi aberta vista para a parte adversa, por estar sem representação nos autos (e-STJ, fl. 213). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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