Decisão · STJ

STJ AREsp 3180435

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-02-19publicado em 2026-07-01
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. DEVER DE COBERTURA CARACTERIZADO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. REDIMENSIONAMENTO. VERBA SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Na situação em análise, trata-se de procedimento vinculado a tratamento de câncer, hipótese em que a jurisprudência é assente no sentido de que a cobertura é obrigatória. 2. A revisão do quantitativo em que cada parte decaiu do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame elementos fáticos e probatórios dos autos, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED NORTE PAULISTA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre, manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador DONEGÁ MORANDINI, assim ementado: APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Sentença de parcial procedência. Irresignação da ré. Não acolhimento. Negativa de cobertura do medicamento Abemaciclibe. Caráter abusivo reconhecido. Existência de prescrição médica. Tratamento que se mostra necessário à tentativa de recuperação da saúde da segurada, acometida por neoplasia de mama esquerda. Irrelevância de previsão no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Suposto uso experimental/off label que, por si, não autoriza a negativa de cobertura. Aplicação do disposto no art. 51, inciso IV, do CDC. Existência, ademais, de Notas Técnicas do Nat-Jus, em casos similares, considerando adequada a indicação do medicamento. Precedentes desta Câmara envolvendo a mesma medicação. Enunciado nº 40 também desta Câmara. Atenuação do princípio do pacta sunt servanda. Incidência do disposto no artigo 421 do Código Civil. Ofensa, ainda, ao princípio da boa-fé que deve nortear os contratos consumeristas. Ônus sucumbencial. Fixação de forma bastante razoável e na medida da sucumbência de cada parte, desmerecendo qualquer reparo. Sentença intacta. Honorários majorados (artigo 85, § 11, do CPC). APELO DESPROVIDO (e-STJ, fl. 338). Nas razões do agravo, UNIMED apontou (1) nulidade por ausência de fundamentação da decisão de inadmissibilidade (CPC, art. 489), com afastamento do óbice da Súmula 7/STJ por tratar de matéria de direito; (2) demonstração analítica de violação dos arts. 1º, § 3º, e 10, § 4º, da Lei 9.656/1998 e dos arts. 1º e 3º da Lei 9.961/2000, afirmando que o acórdão impôs cobertura de medicamento fora do rol da ANS, desconsiderando competência normativa da agência e os limites do contrato; (3) violação do art. 421 do CC e art. 86 do CPC, sustentando usurpação da competência do STJ no juízo de admissibilidade; (3) existência de dissídio jurisprudencial, com cotejo ante o REsp 1.733.013/PR, sobre a taxatividade do rol da ANS. Sem contraminuta por KARINA JORGE CORSINO GOUVEIA (e-STJ, fl. 459). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO. DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. DEVER DE COBERTURA CARACTERIZADO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. REDIMENSIONAMENTO. VERBA SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Na situação em análise, trata-se de procedimento vinculado a tratamento de câncer, hipótese em que a jurisprudência é assente no sentido de que a cobertura é obrigatória. 2. A revisão do quantitativo em que cada parte decaiu do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame elementos fáticos e probatórios dos autos, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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