STJ AREsp 3178848
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno manejado contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão do apelo nobre. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante rebateu, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial. 3. A impugnação deve ser específica, em atenção ao princípio da dialeticidade, exigida pelos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ; alegações genéricas não suprem o requisito objetivo de admissibilidade do agravo em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MASSA ESQUADRIMAR LTDA (MASSA ESQUADRIMAR) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação específica da Súmula 284/STF. Nas razões do presente inconformismo, MASSA ESQUADRIMAR defendeu que (1) impugnou, de forma direta e analítica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive aqueles relativos à indicação de dispositivos legais e ao dissídio; (2) não incide a Súmula 7/STJ, porque o debate é jurídico, sem reexame de provas; (3) houve indicação precisa dos arts. 371, 458, II, 489, I e II, e 1.022 do CPC, além do art. 28 do CTB, afastando a aplicação da Súmula 284/STF; (4) persiste negativa de prestação jurisdicional diante das omissões não sanadas em embargos. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 603/612). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno manejado contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão do apelo nobre. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravante rebateu, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial. 3. A impugnação deve ser específica, em atenção ao princípio da dialeticidade, exigida pelos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ; alegações genéricas não suprem o requisito objetivo de admissibilidade do agravo em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não provido.