Decisão · STJ

STJ AREsp 3176460

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-02-18publicado em 2026-07-01
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 735 DO STF E 7 DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, à luz do disposto no enunciado da Súmula n. 735 do STF, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita a ser modificada a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. 2. Essas ponderações foram fundadas na apreciação de fatos, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED UBERLÂNDIA COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO MÉDICO LTDA. (UNIMED UBERLÂNDIA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre, manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TUTELA ANTECIPADA- TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) - NEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - NECESSIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - O tratamento domiciliar (home care) constitui desdobramento do tratamento hospitalar, sendo devido quando comprovada a necessidade por laudo médico, ainda que o contrato de plano de saúde contenha cláusula restritiva. - A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS revela-se abusiva, tendo em vista o caráter exemplificativo desse rol, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. - Comprovada a necessidade de assistência domiciliar para garantir a saúde e a integridade física da paciente, deve ser mantida a tutela de urgência. AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV Nº 1.0000.24.527168-9/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - AGRAVANTE(S): UNIMED UBERLANDIA COOP.REGIONAL TRABALHO MEDICO LTDA - AGRAVADO(A)(S): FRANCISCA ARRUDA DUARTE Vistos etc., acorda, em Turma, a 18ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. JD.(CONVOCADA) MARIA LUIZA DE ANDRADE RANGEL PIRES RELATORA (e-STJ, fl. 1.136). Os embargos de declaração de UNIMED UBERLÂNDIA foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.174-1.179). Nas razões do agravo, UNIMED UBERLÂNDIA apontou (1) não incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF; (2) cabimento do recurso especial para revisar tutela antecipada por violação do art. 300 do CPC; (3) erro no juízo de admissibilidade ao obstar o REsp com base em entendimento pacificado sem considerar a especificidade do caso. Não houve contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 735 DO STF E 7 DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, à luz do disposto no enunciado da Súmula n. 735 do STF, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita a ser modificada a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. 2. Essas ponderações foram fundadas na apreciação de fatos, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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