STJ AREsp 3173306
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. (NOTRE DAME) contra decisão monocrática do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n 7 do STJ. Nas razões do recurso, NOTRE DAME apontou (1) tempestividade e cabimento do agravo interno, com fundamento nos arts. 1.003, §5º, 219 e 1.021 do CPC e art. 259 do RISTJ (e-STJ, fls. 404-405); (2) necessidade de reforma da decisão monocrática para conhecimento do agravo em recurso especial e, por conseguinte, do recurso especial, sustentando que a controvérsia é estritamente de direito e não demanda reexame de provas (e-STJ, fls. 405-408); (3) existência de prequestionamento (inclusive implícito) das teses de violação dos arts. 421 e 422 do CC , por tratar de cláusula de aviso prévio de 60 dias para rescisão contratual em planos de saúde, com subsunção jurídica sem revolvimento fático (e-STJ, fls. 408-411); (4) inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ, por entender que não há interpretação contratual nem reexame probatório, mas apenas enquadramento jurídico dos fatos já delimitados (e-STJ, fls. 410-413); (5) referência a regulamentação setorial (RN 195/ANS e RN 557/2022/ANS) para reforçar a legalidade da previsão de aviso prévio na rescisão contratual (e-STJ, fls. 411-412). Houve apresentação de impugnação (e-STJ, fls. 426-431). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno desprovido.