STJ AREsp 3170282
CIVILDIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. APLICAÇÃO DOS TEMAS 952 E 1.016, AMBOS DO STJ. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. DISSONÂNCIA PARCIAL ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA PELO IGP-M. NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR PERÍCIA ATUARIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Foi respeitado o Tema n. 952 do STJ, porquanto a instância ordinária aplicou hipótese expressa na tese fixada ao entender que o reajuste aplicado no caso concreto é inválido por terem sido aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, oneraram excessivamente o consumidor. 2. De fato, é possível o reajustamento dos preços das mensalidades do plano de saúde em razão da variação de custos ou do aumento de sinistralidade, porém, como no caso concreto a operadora não demonstrou motivação que justifique o aumento aplicado, incabível a reforma do acórdão recorrido quanto ao reconhecimento da abusividade. 3. Para alterar o entendimento firmado na origem (de que não houve demonstração de motivação válida e nem apresentação adequada dos cálculos referentes ao aumento do valor), seria imprescindível o reexame dos elementos fáticos e probatórios dos autos, especialmente o contrato e a análise das provas produzidas pela operadora, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 4. Por fim, o acórdão e a sentença divergiram parcialmente da jurisprudência desta Casa ao determinar a substituição do índice considerado abusivo pelo IGP-M, sem a realização de perícia atuarial. 5. O valor adequado do índice de reajuste a ser aplicado deve ser apurado na fase de cumprimento de sentença, afastando-se a aplicação de índices aleatórios, conforme precedentes desta Corte. 6 . Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CASSI) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO DE AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ÔNUS DA PROVA. BOA-FÉ OBJETIVA E DEVER DE TRANSPARÊNCIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. A NATUREZA DE AUTOGESTÃO DA CASSI AFASTA A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONFORME A SÚMULA 608 DO STJ, MAS NÃO EXCLUI A INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CÓDIGO CIVIL, EM ESPECIAL A BOA-FÉ OBJETIVA E O DEVER DE TRANSPARÊNCIA. OS REAJUSTES POR SINISTRALIDADE SÃO LÍCITOS EM TESE, MAS EXIGEM DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE DO AUMENTO COM BASE EM DADOS OBJETIVOS E ACESSÍVEIS AO BENEFICIÁRIO. A PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA CONSTATOU A AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO QUE FUNDAMENTASSE OS ÍNDICES APLICADOS, TAMPOUCO COMPROVOU A COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO AUTOR, COMPROMETENDO A VALIDADE DOS REAJUSTES. A AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À BASE DE CÁLCULO, SINISTRALIDADE E MÉTODO ATUARIAL EQUIVALE, PARA FINS PROCESSUAIS, À AUSÊNCIA DE DIREITO, CARACTERIZANDO ABUSIVIDADE NOS REAJUSTES. A SENTENÇA CORRETAMENTE DETERMINOU A SUBSTITUIÇÃO DOS REAJUSTES POR ÍNDICE NEUTRO (IGP- M), EM VIRTUDE DA OMISSÃO DA OPERADORA EM COMPROVAR OS CRITÉRIOS CONTRATUAIS UTILIZADOS. NÃO SE CONFIGURAM DANOS MORAIS, POIS NÃO HÁ NOS AUTOS DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE, SENDO INSUFICIENTE O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. A DEVOLUÇÃO EM DOBRO EXIGE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ, O QUE NÃO SE VERIFICOU NO CASO CONCRETO, SENDO ADEQUADA A RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR. RECURSOS DESPROVIDOS (e-STJ, fl. 1.450). Os embargos de declaração de CASSI foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.498-1.503). Nas razões do agravo, CASSI apontou (1) afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, afirmando tratar-se de matéria de direito sobre aplicação dos Temas 952 e 1016/STJ; (2) violação do art. 927, III, do CPC, por não observância de tese repetitiva; (3) necessidade de liquidação por cálculos atuariais em cumprimento de sentença, em vez de substituição pelo IGP-M. Houve apresentação de contraminuta por PAULO CESAR PEREIRA DOS SANTOS (PAULO CESAR), defendendo a manutenção da inadmissão por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e apontando caráter protelatório do agravo (e-STJ, fls. 1.642-1.644). É o relatório. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. APLICAÇÃO DOS TEMAS 952 E 1.016, AMBOS DO STJ. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. DISSONÂNCIA PARCIAL ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA PELO IGP-M. NECESSIDADE DE APURAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR PERÍCIA ATUARIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Foi respeitado o Tema n. 952 do STJ, porquanto a instância ordinária aplicou hipótese expressa na tese fixada ao entender que o reajuste aplicado no caso concreto é inválido por terem sido aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, oneraram excessivamente o consumidor. 2. De fato, é possível o reajustamento dos preços das mensalidades do plano de saúde em razão da variação de custos ou do aumento de sinistralidade, porém, como no caso concreto a operadora não demonstrou motivação que justifique o aumento aplicado, incabível a reforma do acórdão recorrido quanto ao reconhecimento da abusividade. 3. Para alterar o entendimento firmado na origem (de que não houve demonstração de motivação válida e nem apresentação adequada dos cálculos referentes ao aumento do valor), seria imprescindível o reexame dos elementos fáticos e probatórios dos autos, especialmente o contrato e a análise das provas produzidas pela operadora, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 4. Por fim, o acórdão e a sentença divergiram parcialmente da jurisprudência desta Casa ao determinar a substituição do índice considerado abusivo pelo IGP-M, sem a realização de perícia atuarial. 5. O valor adequado do índice de reajuste a ser aplicado deve ser apurado na fase de cumprimento de sentença, afastando-se a aplicação de índices aleatórios, conforme precedentes desta Corte. 6 . Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.