STJ AREsp 3179755
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a incidência da Súmula n. 284 do STF, por deficiência na indicação precisa dos dispositivos federais supostamente violados. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA. (CLINIPAM) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da incidência da Súmula 284/STF, por deficiência na indicação precisa dos dispositivos federais supostamente violados. Nas razões do presente inconformismo, CLINIPAM defendeu que é inaplicável a Súmula 284/STF porque o recurso especial e o agravo em recurso especial teriam indicado de forma clara e analítica as normas federais violadas, com destaque para a Lei n. 9.656/98. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a incidência da Súmula n. 284 do STF, por deficiência na indicação precisa dos dispositivos federais supostamente violados. 2. Agravo interno desprovido.