Decisão · STJ

STJ AREsp 3158001

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-01-27publicado em 2026-07-01
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno deixou de infirmar as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a aplicação da Súmula nº 284 do STF, que levou ao não conhecimento do especial articulado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VITIVINICOLA JOLIMONT LTDA, CASAJOLI COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (VITIVINICOLA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula nº 284 do STF, em razão da falta de indicação dos dispositivos tidos por violados ou sobre os quais haja divergência de interpretação. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que há efetiva divergência jurisprudencial a justificar o provimento do recurso especial. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 163). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno deixou de infirmar as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a aplicação da Súmula nº 284 do STF, que levou ao não conhecimento do especial articulado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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