STJ AREsp 3170162
CIVILDIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALOR DO ALUGUEL. PACTA SUNT SERVANDA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE REDUÇÃO TÁCITA. TEORIAS DA SURRECTIO E DA SUPPRESSIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A TESE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao examinar o contrato e os recibos colacionados, concluiu pela prevalência do valor nominal ajustado no instrumento escrito, dada a inconsistência dos documentos que pretendiam demonstrar a aceitação de montante inferior. 2. A pretensão de reconhecer comportamento concludente do locador apto a configurar a surrectio ou a suppressio exigiria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ROGÉRIO RIOS DA COSTA (ROGÉRIO) contra decisão proferida pelo tribunal goiano que inadmitiu o recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com base nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, pois o acolhimento da tese recursal exigiria o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais (e-STJ, fls. 367 a 369). No recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a, da CF, ROGÉRIO apontou violação aos arts. (1) 113, §1º, 421 e 422 do CC, sustentando que a boa-fé objetiva e as teorias da surrectio e suppressio impõem o reconhecimento do valor de R$ 460,00 como o efetivamente devido; (2) 884 do CC, alegando que a cobrança do valor integral pactuado configura enriquecimento sem causa; (3) 334 e 336 do CC, além do art. 4º da Lei n. 8.245/91, defendendo a eficácia liberatória da consignação realizada (e-STJ, fls. 334 a 345). No presente agravo, ROGÉRIO defende a desnecessidade de revolvimento fático, probatório, sustentando que a controvérsia se limita à revaloração jurídica dos fatos incontroversos e à correta aplicação da lei federal (e-STJ, fls. 375 a 383). Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (e-STJ, fls. 354 a 364) e contraminuta ao agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 388 a 393) por OLIVEIROS CÂNDIDO DE QUEIROZ (OLIVEIROS), nas quais se pleiteia a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALOR DO ALUGUEL. PACTA SUNT SERVANDA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE REDUÇÃO TÁCITA. TEORIAS DA SURRECTIO E DA SUPPRESSIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A TESE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao examinar o contrato e os recibos colacionados, concluiu pela prevalência do valor nominal ajustado no instrumento escrito, dada a inconsistência dos documentos que pretendiam demonstrar a aceitação de montante inferior. 2. A pretensão de reconhecer comportamento concludente do locador apto a configurar a surrectio ou a suppressio exigiria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.