Decisão · STJ

STJ AREsp 3170162

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-02-05publicado em 2026-07-01
CIVIL
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALOR DO ALUGUEL. PACTA SUNT SERVANDA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE REDUÇÃO TÁCITA. TEORIAS DA SURRECTIO E DA SUPPRESSIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A TESE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao examinar o contrato e os recibos colacionados, concluiu pela prevalência do valor nominal ajustado no instrumento escrito, dada a inconsistência dos documentos que pretendiam demonstrar a aceitação de montante inferior. 2. A pretensão de reconhecer comportamento concludente do locador apto a configurar a surrectio ou a suppressio exigiria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ROGÉRIO RIOS DA COSTA (ROGÉRIO) contra decisão proferida pelo tribunal goiano que inadmitiu o recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com base nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, pois o acolhimento da tese recursal exigiria o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais (e-STJ, fls. 367 a 369). No recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, a, da CF, ROGÉRIO apontou violação aos arts. (1) 113, §1º, 421 e 422 do CC, sustentando que a boa-fé objetiva e as teorias da surrectio e suppressio impõem o reconhecimento do valor de R$ 460,00 como o efetivamente devido; (2) 884 do CC, alegando que a cobrança do valor integral pactuado configura enriquecimento sem causa; (3) 334 e 336 do CC, além do art. 4º da Lei n. 8.245/91, defendendo a eficácia liberatória da consignação realizada (e-STJ, fls. 334 a 345). No presente agravo, ROGÉRIO defende a desnecessidade de revolvimento fático, probatório, sustentando que a controvérsia se limita à revaloração jurídica dos fatos incontroversos e à correta aplicação da lei federal (e-STJ, fls. 375 a 383). Foram apresentadas contrarrazões ao recurso especial (e-STJ, fls. 354 a 364) e contraminuta ao agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 388 a 393) por OLIVEIROS CÂNDIDO DE QUEIROZ (OLIVEIROS), nas quais se pleiteia a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALOR DO ALUGUEL. PACTA SUNT SERVANDA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE REDUÇÃO TÁCITA. TEORIAS DA SURRECTIO E DA SUPPRESSIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A TESE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao examinar o contrato e os recibos colacionados, concluiu pela prevalência do valor nominal ajustado no instrumento escrito, dada a inconsistência dos documentos que pretendiam demonstrar a aceitação de montante inferior. 2. A pretensão de reconhecer comportamento concludente do locador apto a configurar a surrectio ou a suppressio exigiria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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