STJ AREsp 3184115
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 7 DO STJ E N. 735 DO STF. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 735 do STF. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, no agravo em recurso especial, dos fundamentos adotados na decisão de admissibilidade do apelo nobre. 3. A parte deve infirmar, de modo claro e objetivo, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando que a controvérsia prescinde de interpretação contratual e de reexame do conjunto probatório. 4. A impugnação genérica da Súmula n. 7 do STJ e a ausência de impugnação da Súmula n. 735 do STF configuram ausência de dialeticidade recursal e atraem a incidência do art. 932, III, do CPC. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. (HAPVIDA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação específica aos fundam entos de incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 735 do STF (e-STJ, fls. 200-201). Nas razões do presente inconformismo, HAPVIDA defendeu que houve impugnação específica de todos os óbices processuais no seu agravo em recurso especial e que, portanto, seria indevida a aplicação da Súmula n. 182 do STJ (e-STJ, fls. 205-210). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 7 DO STJ E N. 735 DO STF. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 735 do STF. 2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, no agravo em recurso especial, dos fundamentos adotados na decisão de admissibilidade do apelo nobre. 3. A parte deve infirmar, de modo claro e objetivo, todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando que a controvérsia prescinde de interpretação contratual e de reexame do conjunto probatório. 4. A impugnação genérica da Súmula n. 7 do STJ e a ausência de impugnação da Súmula n. 735 do STF configuram ausência de dialeticidade recursal e atraem a incidência do art. 932, III, do CPC. 5. Agravo interno desprovido.