STJ AREsp 3163710
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de violação do art. 1.022 do CPC e que não cabe REsp contra acórdão com fundamento em norma diversa de tratado ou lei federal). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto ao não cabimento de recurso especial por violação da norma não federal e da inexistência de malferimento ao art. 1.022 do CPC. Nas razões do presente inconformismo, UNIMED defendeu que (1) o agravo interno é cabível e tempestivo, à luz do art. 1.021 do CPC; (2) deve ser concedido efeito suspensivo, por tutela de urgência, diante do cumprimento de sentença em curso e do alegado risco concreto à atividade empresarial; (3) houve impugnação específica, não se aplicando a Súmula 182/STJ, porque a decisão agravada teria sido enfrentada em todos os seus pilares, inclusive quanto ao art. 1.022 do CPC; (4) o acórdão recorrido ofendeu os arts. 114 e 115 do Código de Processo Civil (litisconsórcio passivo necessário) e o art. 104 do Código Civil (validade do negócio jurídico). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.404-1.408). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de violação do art. 1.022 do CPC e que não cabe REsp contra acórdão com fundamento em norma diversa de tratado ou lei federal). 2. Agravo interno desprovido.