STJ AREsp 3173183
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA. HOME CARE PARA CRIANÇA EM QUADRO CLÍNICO GRAVE. ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EXAME QUE DEMANDA REVISÃO DE PROVAS E CLÁUSULAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO SOMENTE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO LITISCONSÓRCIO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação de obrigação de fazer com tutela de urgência, envolvendo manutenção de atendimento domiciliar contínuo para criança, diante de redução unilateral dos serviços pela prestadora de home care. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) a prestadora de home care é parte ilegítima ou se há litisconsórcio passivo necessário com a operadora; (ii) é possível reduzir a multa cominatória fixada; (iii) há dissídio jurisprudencial apto a superar os óbices de conhecimento. 3. A definição de legitimidade passiva e a necessidade de litisconsórcio, tal como postas, exigem revolvimento do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. A tese de litisconsórcio passivo necessário não foi enfrentada no acórdão recorrido, o que impede o conhecimento do recurso pela ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 5. A revisão da multa cominatória em recurso especial somente se admite quando manifestamente exorbitante, hipótese não configurada, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 6. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial pelas mesmas razões que impedem o conhecimento pela alínea a. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por HOMEBABY HOMECARE DA CRIANÇA ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR LTDA (HOMEBABY), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO TRATAMENTO. CRIANÇA COM QUADRO CLÍNICO GRAVE. MULTA COMINATÓRIA. MANUTENÇÃO. 1. Recurso da prestadora de serviços (home care) visando à reforma de decisão que deferiu tutela de urgência para manter o atendimento domiciliar à menor com quadro clínico grave, diante de redução unilateral dos serviços prestados. 2. Existência de laudo médico atestando a necessidade de atendimento multidisciplinar contínuo. Alteração promovida pela Agravante, sem respaldo técnico idôneo e sem anuência da operadora de plano de saúde. Ausência de laudo médico atualizado que justificasse a supressão dos atendimentos. 3. Abusividade da conduta da prestadora, à luz das Súmulas 338, 340 e 352 do TJRJ, que vedam cláusulas contratuais excludentes de tratamento domiciliar quando essencial à saúde e à vida do segurado. 4. Aplicação do princípio da proteção à vida e à dignidade da pessoa humana. Risco de dano irreparável à menor, com quadro clínico grave. Presença dos requisitos para concessão da tutela provisória. 5. Multa cominatória fixada em R$1.000,00 por dia, limitada a R$30.000,00, mostra-se proporcional e necessária à efetividade da tutela. 6. A documentação médica evidencia a imprescindibilidade do tratamento domiciliar contínuo, sendo temerária a interrupção ou redução sem avaliação clínica atualizada, o que justifica a manutenção da medida liminar. 7. Desprovimento do recurso. (e-STJ, fls. 64/65) Nas razões do agravo, HOMEBABY apontou (1) não incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ; (2) afastamento dos fundamentos de deficiência e de não impugnação específica (Súmulas 283 e 284/STF); (3) existência de dissídio jurisprudencial quanto à legitimidade passiva da prestadora de home care e à necessidade de litisconsórcio com a operadora (e-STJ fls. 155-162). Houve apresentação de contraminuta por N.M. DOS S., representada por sua genitora, S.M. DE B. (e-STJ, fls. 167/175). EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA. HOME CARE PARA CRIANÇA EM QUADRO CLÍNICO GRAVE. ILEGITIMIDADE PASSIVA E LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. EXAME QUE DEMANDA REVISÃO DE PROVAS E CLÁUSULAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO SOMENTE EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO AO LITISCONSÓRCIO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação de obrigação de fazer com tutela de urgência, envolvendo manutenção de atendimento domiciliar contínuo para criança, diante de redução unilateral dos serviços pela prestadora de home care. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) a prestadora de home care é parte ilegítima ou se há litisconsórcio passivo necessário com a operadora; (ii) é possível reduzir a multa cominatória fixada; (iii) há dissídio jurisprudencial apto a superar os óbices de conhecimento. 3. A definição de legitimidade passiva e a necessidade de litisconsórcio, tal como postas, exigem revolvimento do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. A tese de litisconsórcio passivo necessário não foi enfrentada no acórdão recorrido, o que impede o conhecimento do recurso pela ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 5. A revisão da multa cominatória em recurso especial somente se admite quando manifestamente exorbitante, hipótese não configurada, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 6. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial pelas mesmas razões que impedem o conhecimento pela alínea a. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.