Decisão · STJ

STJ AREsp 3153261

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-01-21publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GENÉSIO DE JESUS HORTEGA e outra, contra decisão de relatoria da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, em especial a incidência da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ, fls. 879/880). Nas razões do recurso, HORTEGA apontou premissa equivocada na decisão, sustentando que o AREsp dedicou capítulo autônomo "B. Da inaplicabilidade da Súmula 7/STJ" e que a controvérsia versa sobre revaloração jurídica da prova documental, com violação direta dos arts. 3º e 6º da Lei nº 8.935/1994 e do art. 215, § 1º, do CC (e-STJ, fls. 883/887). Houve apresentação de contraminuta (e-STJ, fls. 892/894). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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