Decisão · STJ

STJ AREsp 3157780

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-01-27publicado em 2026-07-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALVARÁ JUDICIAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). NÃO CONFIGURAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL ACERCA DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). INADMISSIBILIDADE. ART. 612 DO CPC. EXISTÊNCIA DE VALORES LIBERÁVEIS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255, § 1º, DO RISTJ). AGRAVO CONHECIDO EM PARTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em procedimento de alvará judicial extinto por ausência de interesse de agir, diante da inexistência de valores liberáveis. 2. A questão recursal consiste em examinar se há violação do art. 612 do CPC, se é possível introduzir, em AREsp, negativa de prestação jurisdicional não arguida no REsp, e se há dissídio jurisprudencial demonstrado. 3. O prequestionamento ficto não se configura quando o Tribunal estadual rejeita embargos de declaração e afirma não existir omissão sobre o dispositivo suscitado, incidindo o entendimento das Súmulas 282 e 356/STF. 4. A inovação recursal no agravo, para ampliar o objeto do recurso especial com alegação de negativa de prestação não veiculada oportunamente, é inadmissível. 5. O reconhecimento de valores aptos ao levantamento por alvará demanda reexame do conjunto probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. 6. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico e identidade fática entre os paradigmas e o acórdão recorrido, ficando prejudicado. 7. Agravo conhecido em parte para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JULIANA KARLA RIQUE MARTINS (JULIANA), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB), assim ementado: ALVARÁ JUDICIAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE VALORES PASSÍVEIS DE LIBERAÇÃO POR ALVARÁ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO NEGADO AO RECURSO.
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