Decisão · STJ

STJ AREsp 3200367

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-03-09publicado em 2026-07-01
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO FUNDADA NA SÚMULA N. 7 DO STJ. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA BANCÁRIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. CAPÍTULO RELATIVO AO ART. 85 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 1.030 DO CPC. AGRAVO INTERNO. NÃO INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em demanda sobre descontos indevidos em conta bancária, repetição de indébito e danos morais. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve impugnação específica ao fundamento de inadmissão por necessidade de revolvimento fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ); e (ii) seria possível analisar a alegada violação do art. 85 do CPC, após negativa de seguimento com base no art. 1.030 do CPC, sem a interposição do agravo interno previsto no § 2º. 3. Não se pode conhecer do capítulo do recurso especial relativo ao art. 85 do CPC, cujo seguimento foi negado nos termos do art. 1.030 do CPC. 4. É dever do agravante infirmar de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial; a impugnação genérica ao óbice da Súmula n. 7 do STJ não atende ao art. 932, III, do CPC. 5. A análise sobre a configuração de danos morais em decorrência de descontos indevidos demanda o reexame fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por TEREZA DANIEL DA SILVA (TEREZA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre, manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), assim ementado: CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. DANO MORAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ABALO SOFRIDO. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL PRESUMIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
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