STJ AREsp 3164254
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e aos demais dispositivos legais apontados como violados e a incidência da Súmula 7 do STJ) . 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ FRANCISCO MARANGONI (JOSÉ) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação a fundamentos a decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, sustentou que: (1) impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à alegada afronta ao art. 1.022 do CPC e aos demais dispositivos legais apontados como violados; e (2) não se aplica, ao caso, os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 326/328). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (a ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e aos demais dispositivos legais apontados como violados e a incidência da Súmula 7 do STJ) . 2. Agravo interno não provido.