Decisão · STF

STF RvC 5575 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2025-09-01publicado em 2025-10-24
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO, CUJA REVISÃO SE REQUER PROFERIDO POR TRIBUNAL DIVERSO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 263 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal dispõe expressamente que apenas será admitida a revisão, pelo Tribunal, dos processos criminais findos, em que a condenação tiver sido por ele proferida ou mantida no julgamento de ação penal originária ou recurso criminal ordinário, o que não ocorre no caso concreto. 2. Ação Rescisória calcada em hipótese que não encontra guarida no entendimento desta SUPREMA CORTE. Hipótese que não se amolda à previsão taxativa do art. 263 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, sendo possível o indeferimento monocrático pelo Relator. Precedentes. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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