Decisão · STF

STF ARE 1542668 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-09-01publicado em 2025-09-19
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Aplicação imediata do art. 201, § 16, da Constituição Federal. Aposentadoria compulsória do empregado público que atinge 75 anos de idade. Debate compreendido no Tema nº 1.390 da Repercussão Geral. Agravo regimental provido para a aplicação da sistemática da repercussão geral. 1. A matéria constitucional suscitada no recurso extraordinário corresponde ao Tema nº 1.390 da Repercussão Geral, cujo feito paradigma é o ARE nº 1.519.008/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes. 2. O reconhecimento da repercussão geral da matéria impõe a devolução do feito à Corte de Origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral. 3. Agravo regimental provido.
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