STF Rcl 53799 AgR
PROCESSUALDireito Processual Penal. Agravo Regimental em Reclamação. Ação penal decorrente da operação Calvário. Alegação de competência da Justiça Eleitoral. Violação ao entendimento firmado no Inq. 4435 AgR-Quarto. Inocorrência.
I. Caso em exame
1. Análise da suposta competência da Justiça Eleitoral em ação penal decorrente da operação Calvário. Os fatos denunciados se referem a supostos crimes licitatórios, de peculato, corrupção ativa e passiva e supressão de documentos públicos relacionados à contratação indevida e fraudulenta de serviços de recuperação de créditos tributários por empresa de consultoria advocatícia, a qual resultou no desvio de recursos do erário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há elementos indicativos da ocorrência de infrações penais eleitorais que justifiquem a competência da Justiça Eleitoral.
III. Razões de decidir
3. Ao julgar o Inq. 4435-AgR-Quarto, o STF reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar as infrações penais eleitorais e os crimes comuns que lhes forem conexos.
4. Contudo, no caso em análise, inexistem elementos que apontem para a caracterização de infrações penais eleitorais na denúncia de fatos que envolvem crimes licitatórios, de peculato, de corrupção ativa e passiva e de supressão de documentos públicos que estariam relacionados à contratação indevida e fraudulenta de serviços de recuperação de créditos por servidores públicos em conluio com o reclamante.
5. A existência de declaração isolada e descontextualizada das próprias provas dos autos sobre a alegada destinação eleitoral de valores em espécie apreendidos é insuficiente para fins de configuração da competência da Justiça Eleitoral.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido e liminar revogada.