STF RE 1554202 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITAR. PENALIDADE. DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE DO OFICIALATO. PERDA DO POSTO E DA PATENTE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 279 DO STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
I - CASO EM EXAME
1. Agravo regimental em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário, com base na Súmula 279 do STF e porque ausente, na hipótese, ofensa direta à Constituição Federal.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Juízo a quo, acerca da penalidade militar reconhecida em sede própria, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279), além da interpretação de normas infraconstitucionais, o que impede o trânsito do apelo extremo.
4. A petição de agravo regimental não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
IV - DISPOSITIVO
5. Agravo regimental a que se nega provimento.