STF Rcl 78391 ED-segundos-AgR
PROCESSUALRECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO NACIONAL PELO TEMA 1389 A PROCESSO EM QUE A DISCUSSÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO ESTÁ PRECLUSA. INVIABILIDADE. SÚMULA 734. INVIABILIDADE DE RESDISCUSSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME
1. Ato agravado que não suspendeu o processo no âmbito do Tema 1389.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar as alegações de ofensa aos paradigmas invocados.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. A preclusão da matéria no processo originário torna inviável seu questionamento em sede de reclamação posterior. Incidência da Súmula 734.
4. Pelas mesmas razões incabível aferir o cabimento da reclamação com base no Tema 725 e demais paradigmas invocados.
5. A ação de reclamação é instrumento processual para a tutela da autoridade das decisões, de modo que ela é garantia do Tema 1.389, não seu objeto, não sendo afetada por sua ordem de sobrestamento.
IV - DISPOSITIVO
6. Agravo regimental a que se nega provimento.