Decisão · STJ

STJ AREsp 3168811

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2026-02-04publicado em 2026-06-30
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO DE LEI. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alegação genérica de violação a dispositivos de lei, sem a demonstração, de forma clara e precisa, de que maneira o acordão recorrido os teria contrariado, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 2. As conclusões do acórdão recorrido no sentido da distribuição dos honorários advocatícios foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre a mbas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Inadmissível o recurso especial referente à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, pela ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento ficto ou implícito. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO CEARA contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 97-101). Em suas razões, a parte agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, sustenta, em síntese, a inaplicabilidade das Súmulas 284/STF e 7/STJ; bem como em carência de prequestionamento. Destaca que "o Recurso Especial indicou precisamente os artigos violados (arts. 494 a 503 do CPC), expôs a situação fática incontroversa - (decisão original sem condenação - embargos de declaração exclusivos do Estado - decisão que impõe condenação ao recorrente) e demonstrou a tese jurídica, inclusive com amparo na Súmula 45/STJ" (e-STJ, fl. 108); tudo com fundamentação clara e consistente. Requer, ao final, o provimento do agravo interno com a reforma da decisão recorrida (e-STJ, fls. 107-111). Contraminuta não apresentada (e-STJ, fls. 115-116). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO DE LEI. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alegação genérica de violação a dispositivos de lei, sem a demonstração, de forma clara e precisa, de que maneira o acordão recorrido os teria contrariado, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 2. As conclusões do acórdão recorrido no sentido da distribuição dos honorários advocatícios foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre a mbas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Inadmissível o recurso especial referente à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, pela ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento ficto ou implícito. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →