STJ AREsp 3168811
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO DE LEI. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alegação genérica de violação a dispositivos de lei, sem a demonstração, de forma clara e precisa, de que maneira o acordão recorrido os teria contrariado, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 2. As conclusões do acórdão recorrido no sentido da distribuição dos honorários advocatícios foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre a mbas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Inadmissível o recurso especial referente à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, pela ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento ficto ou implícito. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO CEARA contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 97-101). Em suas razões, a parte agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, sustenta, em síntese, a inaplicabilidade das Súmulas 284/STF e 7/STJ; bem como em carência de prequestionamento. Destaca que "o Recurso Especial indicou precisamente os artigos violados (arts. 494 a 503 do CPC), expôs a situação fática incontroversa - (decisão original sem condenação - embargos de declaração exclusivos do Estado - decisão que impõe condenação ao recorrente) e demonstrou a tese jurídica, inclusive com amparo na Súmula 45/STJ" (e-STJ, fl. 108); tudo com fundamentação clara e consistente. Requer, ao final, o provimento do agravo interno com a reforma da decisão recorrida (e-STJ, fls. 107-111). Contraminuta não apresentada (e-STJ, fls. 115-116). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO DE LEI. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alegação genérica de violação a dispositivos de lei, sem a demonstração, de forma clara e precisa, de que maneira o acordão recorrido os teria contrariado, atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 2. As conclusões do acórdão recorrido no sentido da distribuição dos honorários advocatícios foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre a mbas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Inadmissível o recurso especial referente à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, pela ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento ficto ou implícito. 4. Agravo interno desprovido.