Decisão · STJ

STJ AREsp 3151445

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-12-19publicado em 2026-06-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. II. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da Súmula n. 7 do STJ (fls. 320-323). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 248): RECURSO DE APELAÇÃO - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA - REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR) - INSCRIÇÃO DE INADIMPLEMENTO VERÍDICA - NATUREZA NÃO RESTRITIVA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - PEDIDO IMPROCEDENTE. 01. A ausência de demonstração que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a c oncessão de gratuidade da justiça à parte impede a revogação do benefício 02. O Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central não se equipara a cadastro de inadimplentes, mas sim a banco de dados destinado ao monitoramento do crédito. O registro de inadimplemento no SCR, quando verídico, é legítimo e não configura ato ilícito. A manutenção do histórico de inadimplência após a quitação da dívida não enseja dano moral indenizável. Recurso não provido. Nas razões do recurso especial (fls. 275-294), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou: (i) ofensa aos arts. 186 e 927 do CC e 6º, VI, 14 e 43, §§ 2º e 3º, do CDC, porque (fl. 284): .. mesmo diante do pagamento integral da dívida, manteve a informação de "prejuízo" no SCR, atribuindo à Recorrente a condição de inadimplente perante o sistema financeiro nacional. .. a negligência do recorrido na atualização das informações cadastrais da Recorrente configura evidente falha na prestação do serviço, o que impõe o dever de reparar os danos causados. (ii) dissídio jurisprudencial, pois (fl. 285): .. contraria a interpretação uniforme consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, que, reiteradamente, tem reconhecido que o SCR possui, sim, natureza de cadastro restritivo de crédito, justamente por ser utilizado pelas instituições financeiras na avaliação do risco das operações de crédito. (iii) que o dano moral seria presumido, (iv) afronta aos arts. 4º, III, e 6º, III, do CDC, por ofensa aos princípios da boa-fé objetiva, da confiança e da transparência. O agravo (fls. 336-347) afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 387-396). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. II. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.
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