STJ HC 1072612
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURADA. CONTEMPORANEIDADE DO PERICULUM LIBERTATIS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento de ilegalidade na prisão preventiva do agravante, decretada por suposta prática do crime de associação para o tráfico de drogas, sob alegação de ausência de fundamentação concreta, falta de contemporaneidade e insuficiência de indícios de autoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é possível o conhecimento do habeas corpus manejado como substitutivo de recurso próprio; (ii) estabelecer se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos, especialmente quanto à gravidade da conduta e à atuação em organização criminosa; (iii) determinar se há ausência de contemporaneidade e insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, sendo admitida a concessão de ofício apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, não evidenciada no caso. 4. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela atuação em grupo estruturado voltado à distribuição de drogas em larga escala com atuação estruturada e movimentação financeira. 5. A participação em associação criminosa e o modus operandi sofisticado constituem elementos aptos a demonstrar a periculosidade do agente e justificar a custódia cautelar. 6. A contemporaneidade do decreto prisional decorre da persistência do risco à ordem pública no momento da decisão, não sendo afastada pelo lapso temporal entre os fatos investigados e a decretação da prisão. 7. A alegação de insuficiência probatória não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório. 8. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 9. A substituição por medidas cautelares diversas mostra-se inadequada diante da fundamentação concreta da necessidade da custódia. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo regimental desprovido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS ANTÔNIO ALVES DE ALCÂNTARA, contra decisão de fls. 204-206, que não conheceu do habeas corpus. Sustenta a parte agravante que a decisão monocrática incorreu em equívoco ao não reconhecer o constrangimento ilegal manifesto decorrente da prisão preventiva do agravante por suposta associação para o tráfico (art. 35, caput, da Lei nº 11.343/2006). Afirma que o decreto prisional é genérico e não individualiza a conduta do agravante, reproduzindo fórmulas padronizadas sobre gravidade concreta, escala industrial e forma estruturada do grupo, sem demonstrar, especificamente, o perigo gerado pela liberdade do agravante. Alega ausência de contemporaneidade entre os fatos (mensagens de agosto/2024) e a custódia decretada apenas em 10/11/2025, sem indicação de reiteração delitiva ou risco atual à ordem pública ou à instrução, em violação ao art. 312, § 2º, do Código de Processo Penal (CPP). Ressalta a fragilidade probatória utilizada para lastrear a medida extrema, fundada em diálogos de terceiros e uma transferência isolada de R$ 11.700,00 via PIX, sem apreensão de drogas em poder do agravante ou comprovação segura de titularidade das linhas telefônicas atribuídas ao contato "Lukas_eletro". Defende que, inexistindo indícios robustos de autoria e materialidade aptos a evidenciar risco real, a prisão importa antecipação de pena, incompatível com a presunção de inocência. Sustenta, por fim, que não houve demonstração da insuficiência das medidas cautelares alternativas embora o agravante possua condições pessoais favoráveis, endereço certo e ocupação. Afirma que o Juízo de origem limitou-se a afastar genericamente alternativas sem indicar razões concretas no caso específico, o que configura afronta ao princípio da proporcionalidade. Requer o provimento do agravo regimental para reformar a decisão monocrática, conhecer do habeas corpus e conceder a ordem, a fim de revogar a prisão preventiva e expedir alvará de soltura; subsidiariamente, pleiteia a substituição por medidas cautelares alternativas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURADA. CONTEMPORANEIDADE DO PERICULUM LIBERTATIS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento de ilegalidade na prisão preventiva do agravante, decretada por suposta prática do crime de associação para o tráfico de drogas, sob alegação de ausência de fundamentação concreta, falta de contemporaneidade e insuficiência de indícios de autoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é possível o conhecimento do habeas corpus manejado como substitutivo de recurso próprio; (ii) estabelecer se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos, especialmente quanto à gravidade da conduta e à atuação em organização criminosa; (iii) determinar se há ausência de contemporaneidade e insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, sendo admitida a concessão de ofício apenas em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, não evidenciada no caso. 4. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela atuação em grupo estruturado voltado à distribuição de drogas em larga escala com atuação estruturada e movimentação financeira. 5. A participação em associação criminosa e o modus operandi sofisticado constituem elementos aptos a demonstrar a periculosidade do agente e justificar a custódia cautelar. 6. A contemporaneidade do decreto prisional decorre da persistência do risco à ordem pública no momento da decisão, não sendo afastada pelo lapso temporal entre os fatos investigados e a decretação da prisão. 7. A alegação de insuficiência probatória não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório. 8. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 9. A substituição por medidas cautelares diversas mostra-se inadequada diante da fundamentação concreta da necessidade da custódia. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo regimental desprovido .