Decisão · STJ

STJ AREsp 3154746

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2026-01-19publicado em 2026-06-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ. 3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade enseja o não conhecimento do recurso. II. Dispositivo 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 713-717) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (fls. 708-709). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda que, ""em que pese a Súmula 5/STJ, a agravante demonstrou que a controvérsia não demanda reinterpretação de cláusulas contratuais, mas sim a correta subsunção jurídica dos fatos já delineados no acórdão recorrido. Da mesma forma, sobre a aplicação da Súmula 7/STJ a agravante evidenciou que a discussão é estritamente de direito, prescindindo de revolvimento do conjunto fático-probatório. No mesmo sentido, buscando afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, a agravante apontou a existência de entendimento jurisprudencial divergente sobre a matéria. Não obstante, em relação à Súmula 282/STF foi demonstrado que a matéria federal foi oportunamente suscitada e enfrentada, ainda que de forma implícita, sendo suficiente para viabilizar o acesso à instância superior"" (fls. 715-716). Defende a inaplicabilidade da Súmula 182 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fls. 722-723). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ. 3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade enseja o não conhecimento do recurso. II. Dispositivo 4. Agravo interno não provido.
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