STJ RHC 229091
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE ESTELIONATO. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO CONFIGURADAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante sustenta que, desde 2018, todos sabiam o destinatário das transferências, de forma que a representação ocorreu após o limite temporal. Também reitera a desclassificação da conduta para o crime do art. 2º, IX, da Lei n. 1.521/1951, já que reconhecida a modalidade de "pirâmide financeira". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em verificar a ausência de representação no prazo legal e a alegação de desclassificação do crime para justificar o trancamento do inquérito policial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência firmou o entendimento de que o trancamento do inquérito policial ou da ação penal é medida excepcional, quando demonstrada a manifesta ilegalidade, como ausência de justa causa, atipicidade da conduta, inépcia da denúncia ou manifesta causa extintiva da punibilidade. 4. No caso dos autos, a investigação foi instaurada em razão do boletim de ocorrência firmado pelas vítimas entre 1 e 15 de setembro de 2020, em que a empresa "Buzz Mobile", representada pelo recorrente e terceiros, não teria cumprido as cláusulas contratuais e restituído os valores investidos, supostamente mantendo os ofendidos em erro e causando prejuízo de R$ 29.500,80. 5. Não constatada a excepcional hipótese de trancamento do inquérito policial, já que o acolhimento das teses suscitadas pela defesa demandaria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se compatibiliza com a estreita via cognitiva do recurso em habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROBERT DE CAMARGO FRANCO, contra decisão de fls. 804-808, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Sustenta a defesa que o dinheiro foi transferido diretamente na conta corrente do paciente, apresentando imagens dos comprovantes das transferências e indicando que, desde 2018, todos sabiam o destinatário das transferências. Alega que não se discute a formalidade da representação, mas a realização após o limite temporal. Também reitera a desclassificação da conduta para o crime do art. 2º, IX, da Lei n. 1.521/1951, já que reconhecida a modalidade de "pirâmide financeira". Requer, portanto, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão a julgamento pela Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE ESTELIONATO. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS NÃO CONFIGURADAS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante sustenta que, desde 2018, todos sabiam o destinatário das transferências, de forma que a representação ocorreu após o limite temporal. Também reitera a desclassificação da conduta para o crime do art. 2º, IX, da Lei n. 1.521/1951, já que reconhecida a modalidade de "pirâmide financeira". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em verificar a ausência de representação no prazo legal e a alegação de desclassificação do crime para justificar o trancamento do inquérito policial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência firmou o entendimento de que o trancamento do inquérito policial ou da ação penal é medida excepcional, quando demonstrada a manifesta ilegalidade, como ausência de justa causa, atipicidade da conduta, inépcia da denúncia ou manifesta causa extintiva da punibilidade. 4. No caso dos autos, a investigação foi instaurada em razão do boletim de ocorrência firmado pelas vítimas entre 1 e 15 de setembro de 2020, em que a empresa "Buzz Mobile", representada pelo recorrente e terceiros, não teria cumprido as cláusulas contratuais e restituído os valores investidos, supostamente mantendo os ofendidos em erro e causando prejuízo de R$ 29.500,80. 5. Não constatada a excepcional hipótese de trancamento do inquérito policial, já que o acolhimento das teses suscitadas pela defesa demandaria amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que não se compatibiliza com a estreita via cognitiva do recurso em habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.