STJ TutCautAnt 1391
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Compete ao requerente a juntada dos documentos essenciais à compreensão da controvérsia. Uma vez intimado para apresentação, o agravante permaneceu inerte, o que ensejou o indeferimento liminar do pedido, diante da inviabilidade da análise meritória. II. Dispositivo 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 355-840) interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu a tutela provisória (fls. 350-351). Em suas razões, a parte agravante alega que: (i) "eventual alegação de nulidade ou deficiência formal não pode ser acolhida de forma automática, sobretudo quando o vício apontado não comprometeu a compreensão da controvérsia, tampouco gerou prejuízo concreto à parte adversa" (fl. 358); (ii) os documentos apresentados viabilizam "compreensão mínima da controvérsia recursal" (fl. 358). Desse modo, incide, na espécie, o princípio da instrumentalidade das formas e da primazia de mérito. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Compete ao requerente a juntada dos documentos essenciais à compreensão da controvérsia. Uma vez intimado para apresentação, o agravante permaneceu inerte, o que ensejou o indeferimento liminar do pedido, diante da inviabilidade da análise meritória. II. Dispositivo 2. Agravo interno desprovido.