STJ HC 1061886
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENA DE DETENÇÃO INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PEDIDO LIMINAR INCABÍVEL EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena de 3 meses e 15 dias de detenção, imposta por lesão corporal em contexto de violência doméstica. A defesa sustenta a irrazoabilidade do regime semiaberto diante do reduzido quantum de pena, mesmo considerada a reincidência genérica, destacando que os delitos anteriores (furto e receptação) não envolveram violência ou grave ameaça. Requer, liminarmente, a fixação do regime aberto ou a suspensão do início da execução até o julgamento do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível pedido liminar em agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus; e (ii) estabelecer se a fixação do regime inicial semiaberto a réu reincidente, condenado a pena de detenção inferior a quatro anos, com pena-base acima do mínimo legal, configura constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afasta-se o pedido liminar formulado em agravo regimental por ausência de previsão legal ou normativa. 4. Admite-se a fixação de regime inicial mais gravoso quando devidamente fundamentada em elementos concretos, como a reincidência e a valoração negativa das circunstâncias judiciais. 5. Conclui-se inexistir flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantido o regime inicial intermediário para início do cumprimento da pena (3 meses e 15 dias de detenção, por lesão corporal em contexto de violência doméstica). A defesa argumenta que, em razão do quantum de pena imposto, a fixação de regime semiaberto seria irrazoável, mesmo considerada a reincidência genérica. Alega ainda que os delitos anteriores (furto e receptação) não foram cometidos com violência ou grave ameaça. Solicita a concessão liminar do regime aberto ou, ao menos, a suspensão do início da execução, até o julgamento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENA DE DETENÇÃO INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PEDIDO LIMINAR INCABÍVEL EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mantendo o regime inicial semiaberto para cumprimento de pena de 3 meses e 15 dias de detenção, imposta por lesão corporal em contexto de violência doméstica. A defesa sustenta a irrazoabilidade do regime semiaberto diante do reduzido quantum de pena, mesmo considerada a reincidência genérica, destacando que os delitos anteriores (furto e receptação) não envolveram violência ou grave ameaça. Requer, liminarmente, a fixação do regime aberto ou a suspensão do início da execução até o julgamento do agravo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível pedido liminar em agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus; e (ii) estabelecer se a fixação do regime inicial semiaberto a réu reincidente, condenado a pena de detenção inferior a quatro anos, com pena-base acima do mínimo legal, configura constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Afasta-se o pedido liminar formulado em agravo regimental por ausência de previsão legal ou normativa. 4. Admite-se a fixação de regime inicial mais gravoso quando devidamente fundamentada em elementos concretos, como a reincidência e a valoração negativa das circunstâncias judiciais. 5. Conclui-se inexistir flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido.