Decisão · STJ

STJ AREsp 2780435

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-10-28publicado em 2026-06-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 173-182) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 167-169). Em suas razões, a parte agravante alega que o conhecimento do recurso não demandaria o reexame do material fático, mas apenas a sua requalificação jurídica, afastando-se a incidência da Súmula n. 7/STJ. Sustenta, ainda, que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, não havendo que se falar em aplicação da Súmula n. 283/STF. No mérito, defende que o prazo prescricional para o cumprimento de sentença de título judicial é quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, e não trienal. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 187-196), arguindo a inadmissibilidade do recurso por falta de dialeticidade e, no mérito, a manutenção do acórdão que reconheceu a prescrição intercorrente pela inércia de mais de três anos após o prazo de suspensão. Requer, ainda, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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