STJ AREsp 3159283
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemel hem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ e da falta do devido cotejo analítico (fls. 206-208). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 164): APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS - PROCEDÊNCIA - Cobrança condominial decorrente de lei - Requisito para manutenção do edifício - Não demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação condominial - Situação financeira desfavorável do devedor que, por si só, não impede a cobrança judicial do débito - Existência de alienação fiduciária sobre o bem - Intimação do credor fiduciário nesta fase processual - Desnecessidade - Precedentes - Condomínio credor que não se encontra obrigado a aceitar o pagamento parcelado da dívida - Art. 314 do CC/02 - Manutenção do entendimento adotado pelo juízo singular - Negado provimento. Nas razões do recurso especial (fls. 171-188), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 114 e 115 do CPC, defendendo que "a natureza da relação jurídica controvertida - uma obrigação propter rem garantida pelo próprio imóvel - torna a eficácia da sentença de condenação diretamente dependente da participação do credor fiduciário, que é o proprietário resolúvel do bem" (fl s. 178-179), e (ii) arts. 187, 314, 317, 421 e 422 do CC, sustentando que "A aplicação do art. 314 do CC não pode ser feita de forma isolada e absoluta, ignorando cláusulas gerais que funcionam como vetores interpretativos de todo o ordenamento, sob pena de se negar vigência aos arts. 421 (Função Social do Contrato), 422 (Boa-Fé Objetiva) e 187 (Abuso de Direito) do Código Civil" (fl. 179). No agravo (fls. 210-226), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 255-259). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS CONDOMINIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemel hem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.