Decisão · STJ

STJ AREsp 3135296

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-12-15publicado em 2026-06-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. 3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade enseja o não conhecimento do recurso. II. Dispositivo 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.275-1.291) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (fls. 1.270-1.271). Em suas razões, a parte agravante sustenta que, ""impugnou, fundamentadamente, naquilo que era possível, todos os fundamentos da r. decisão de e-STJ fls. 1214/1.217. Com efeito, ao contrário do que entendeu a r. decisão agravada, o agravo de despacho de recuso especial demonstrou que ao ceifar a possibilidade de julgamento em sessão presencial ou telepresencial, com possibilidade de sustentação oral, o v. acórdão recorrido negou vigência aos arts. 7, 9, 10, 278, 282, e 937, I, do CPC, e no art. 7º, § 2º-B, da Lei nº 8.906/2004"" (fls. 1.284-1.285). Aponta violação dos artigos 11, 114, 371, 479 e 489 do CPC, 397, 421, 421-A, 422 e 478 do Código Civil e art. 1º da Lei Federal n. 6.899/1981. Defende a inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ e dos arts. 932, III, 1.021, § 1 º do CPC e 259, § 2 º do RISTJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.296-1.304), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ. 3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade enseja o não conhecimento do recurso. II. Dispositivo 4. Agravo interno não provido.
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