STJ AREsp 3203148
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.463-1.468) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da Súmula n. 284/STF (fls. 1.459-1.460). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 1.465): No presente caso, as razões de recurso são claras no sentido de que o v. acórdão fere a legislação e violação a Lei 14.365/2022. A ação tramita perante o Juizo desde o ano de 1997. Já a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) estabelece, em seu art. 247, o seguinte: "Averbar-se-á, também, na matrícula, a declaração de indisponibilidade de bens, na forma prevista na Lei". Com todo respeito ao Relator, ao Juízo "a quo" o Acordão do TJSP ao negar a averbação fere Lei Federal. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.472-1.473). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.