Decisão · STJ

STJ AREsp 3050633

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-09-18publicado em 2026-06-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravo ataque especificamente os motivos utilizados para negar seguimento ao recurso especial. 3. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai o art. 932, III, do CPC e a Súmula n. 182/STJ. II. Dispositivo 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 510-515) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (fls. 501-502). Em suas razões, a parte agravante alega que, "embora não tenha havido menção literal à Súmula 284/STF, as razões do AREsp dedicaram tópico próprio à demonstração da correta indicação dos dispositivos federais violados, bem como da forma como o acórdão recorrido lhes negou vigência" (fl. 513). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 523-529). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravo ataque especificamente os motivos utilizados para negar seguimento ao recurso especial. 3. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai o art. 932, III, do CPC e a Súmula n. 182/STJ. II. Dispositivo 4. Agravo interno não provido.
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