STJ AREsp 2947038
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ. 3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade enseja o não conhecimento do recurso. II. Dispositivo 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 831-842) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (fls. 827-828). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda ter demonstrado a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ e a efetiva violação dos dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. Argumenta que as questões trazidas ao STJ referem-se à nulidade do acórdão por falta de fundamentação e à correta aplicação das regras sobre gratuidade da justiça, tratando-se de matéria de direito. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 850-852), requerendo o não conhecimento do agravo interno, ou o seu desprovimento, sob o argumento de que o agravante não se desincumbiu do ônus de impugnar todos os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ. 3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade enseja o não conhecimento do recurso. II. Dispositivo 4. Agravo interno não provido.