Decisão · STJ

STJ HC 1076514

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2026-02-26publicado em 2026-06-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por sua utilização como substitutivo de recurso próprio, no qual se pleiteia a revogação da prisão preventiva decretada pela suposta prática de homicídio qualificado, ou sua substituição por medidas cautelares diversas, sob alegação de ausência de contemporaneidade e inexistência de periculum libertatis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio na hipótese; (ii) estabelecer se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos; (iii) determinar se o decurso do tempo entre o fato e a decretação da prisão afasta a contemporaneidade da medida cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, não evidenciadas no caso concreto. 4. A prisão preventiva encontra fundamento idôneo na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi, consistente no desferimento de golpes de faca em região vital da vítima, resultando em morte. 5. A periculosidade do agente se evidencia pelas circunstâncias do crime e pela alta reprovabilidade da conduta, justificando a custódia para garantia da ordem pública. 6. A fuga do local dos fatos e a permanência do acusado em local incerto por longo período demonstram intenção de se furtar à aplicação da lei penal, legitimando a prisão preventiva. 7. A contemporaneidade da medida cautelar é aferida pela persistência do risco atual à ordem pública e à aplicação da lei penal, e não pelo tempo decorrido desde a prática do delito. 8. A condição de foragido por longo período reforça a atualidade do periculum libertatis e afasta a alegação de ausência de contemporaneidade. 9. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da fundamentação concreta que evidencia a necessidade da segregação cautelar. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JUNIOR BARBOSA DA SILVA, contra decisão de fls. 58-61, que não conheceu do habeas corpus. Sustenta a parte agravante que a manutenção da prisão preventiva configura constrangimento ilegal, pois o decreto prisional foi proferido mais de quatro anos após o suposto delito, sem demonstração de necessidade atual da medida, em violação ao requisito da contemporaneidade. Alega a inexistência de elementos novos que indiquem risco presente à ordem pública, à instrução ou à aplicação da lei penal, defendendo que o longo lapso temporal esvazia o periculum libertatis. Argumenta, ainda, que não se pode confundir a não localização do ora agravante com evasão, ausente prova de comportamento voluntário de subtração à ação da Justiça. Ressalta condições pessoais favoráveis primariedade, residência fixa e ocupação lícita como indicativas de adequação de cautelares diversas. Requer o provimento do agravo regimental para submeter o writ ao julgamento colegiado, reformar a decisão agravada e conhecer do habeas corpus; no mérito, pleiteia a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por sua utilização como substitutivo de recurso próprio, no qual se pleiteia a revogação da prisão preventiva decretada pela suposta prática de homicídio qualificado, ou sua substituição por medidas cautelares diversas, sob alegação de ausência de contemporaneidade e inexistência de periculum libertatis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio na hipótese; (ii) estabelecer se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos; (iii) determinar se o decurso do tempo entre o fato e a decretação da prisão afasta a contemporaneidade da medida cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, não evidenciadas no caso concreto. 4. A prisão preventiva encontra fundamento idôneo na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi, consistente no desferimento de golpes de faca em região vital da vítima, resultando em morte. 5. A periculosidade do agente se evidencia pelas circunstâncias do crime e pela alta reprovabilidade da conduta, justificando a custódia para garantia da ordem pública. 6. A fuga do local dos fatos e a permanência do acusado em local incerto por longo período demonstram intenção de se furtar à aplicação da lei penal, legitimando a prisão preventiva. 7. A contemporaneidade da medida cautelar é aferida pela persistência do risco atual à ordem pública e à aplicação da lei penal, e não pelo tempo decorrido desde a prática do delito. 8. A condição de foragido por longo período reforça a atualidade do periculum libertatis e afasta a alegação de ausência de contemporaneidade. 9. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da fundamentação concreta que evidencia a necessidade da segregação cautelar. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo regimental desprovido.
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