Decisão · STJ

STJ REsp 2257960

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2026-02-09publicado em 2026-06-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. II. Dispositivo 2. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto com base no art. 105, III, "a" e "c" da CF contra acórdão assim ementado (fls. 1.029-1.030): APELAÇÕES. "AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL" E, AINDA, DANOS ESTÉTICOS E PENSÃO VITALÍCIA. AUTOS CONEXOS, JULGAMENTO CONJUNTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR TERCEIRO, OCORRIDO COM CARRO DE LOCADORA E SEGURADO. RECURSO DA SEGURADORA. CONDUTOR CAUSADOR DO ACIDENTE QUE SE ENCONTRAVA EMBRIAGADO. AGRAVAMENTO DO RISCO COMPROVADO. EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA. AÇÕES IMPROCEDENTES EM RELAÇÃO À SEGURADORA. PREJUDICADOS OS DEMAIS TÓPICOS DO APELO. RECURSO DA AUTORA. NÃO CONHECIMENTO QUANTO AO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AUFERIA RENDA À ÉPOCA. SENTENÇA MANTIDA NESTES PONTOS. RECURSO DA . SEGURADORA RÉ PROVIDO RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE . CONHECIDO E DESPROVIDO I. Caso em exame 1. Apelações cíveis visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais e pensão decorrentes de acidente de trânsito, sendo a responsabilidade atribuída à locadora do veículo e à seguradora. A seguradora alega que o condutor do veículo estava embriagado, o que afastaria sua responsabilidade pelas indenizações. II. Questão em discussão 2. saber se a seguradora ré deve ser responsabilizada pelas indenizações devidas aos autores e, ainda, se deve ser majorada a indenização pelos danos morais da autora e se são devidos lucros cessantes. III. Razões de decidir 3. A embriaguez do condutor do veículo segurado agravou o risco do seguro, resultando na exclusão da cobertura securitária. 4. O valor de R$ 10.000,00 para danos morais é considerado adequado e proporcional ao gravame sofrido pela autora. A autora não comprovou a contento a atividade remunerada à época do acidente, inviabilizando o pedido de lucros cessantes. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso da seguradora ré provido; recurso da autora parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A embriaguez do condutor do veículo segurado configura fator de agravamento de risco, afastando a responsabilidade da seguradora pelas indenizações decorrentes de acidente de trânsito, mesmo que o veículo seja conduzido por terceiro. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.099-1.103). Nas razões do recurso especial (fls. 1.109-1.125), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 768 e 787 do CC, porque (fls. 1.117-1.118): O que se busca no presente caso e entendimento desse colegiado, é que os contratos de seguro, em especial as coberturas de RCF-V, que são contratadas em favor de terceiros, devem ser interpretadas, de forma mais favorável a terceiros/vítimas, que em nada contribuíram de forma ilegal para serem penalizados, atendendo o princípio da função social do contrato de seguro. .. essa colenda corte evoluiu, assentindo a validade da cláusula de exclusão, porém refutando-a ineficaz em relação a terceiros/vítimas de acidente de trânsito, especificamente a coberturas de RCF- V que é em favor de terceiros. Contrarrazões apresentadas (fls. 1.178-1.192). O recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. II. Dispositivo 2. Recurso especial desprovido.
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