Decisão · STF

STF ARE 838702 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-02-10publicado em 2015-03-09
CIVIL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 454/STF. Para dissentir do acórdão recorrido e concluir pela existência das inconstitucionalidades apontadas, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional aplicada à especie, do material fático-probatório constante dos autos, bem como do contrato firmados entre as partes, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
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