STJ AREsp 2945347
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ. 3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade enseja o não conhecimento do recurso. II. Dispositivo 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 555-562) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (fls. 551-552). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda que a matéria discutida no recurso especial, especialmente quanto ao cerceamento de defesa e à necessidade de exibição de contratos bancários anteriores, é estritamente jurídica, o que afastaria o óbice da Súmula n. 7/STJ. Argumenta que a recusa do juízo em determinar a juntada da cadeia de contratos que deram origem à dívida configura cerceamento de defesa, matéria que prescindiria do reexame de provas. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 568-571), requerendo a manutenção da decisão agravada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ. 3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade enseja o não conhecimento do recurso. II. Dispositivo 4. Agravo interno não provido.