Decisão · STJ

STJ AREsp 3136729

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-12-17publicado em 2026-06-30
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 466-469) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da Súmula n. 284/STF (fls. 461-462). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 466): A decisão agravada concluiu pela incidência da Súmula 284/STF sob o fundamento de que o Recurso Especial não teria indicado, de forma precisa, os dispositivos de lei federal violados. Com a devida vênia, a premissa não corresponde ao conteúdo do recurso interposto. O Recurso Especial indicou expressamente: Violação ao art. 98 do CPC (direito à gratuidade da justiça); Violação ao art. 101, §2º, do CPC (procedimento após indeferimento da gratuidade); Aplicação indevida do art. 1.007, §4º, do CPC; Divergência jurisprudencial consolidada na Súmula 481/STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 476-487), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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