Decisão · STJ

STJ HC 1071922

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2026-02-06publicado em 2026-06-30
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo o óbice da Súmula 691/STF, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, sob alegação de ausência de fundamentação concreta, desproporcionalidade da custódia e condições pessoais favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível afastar o óbice da Súmula 691/STF diante da alegação de flagrante ilegalidade ou teratologia; (ii) estabelecer se a prisão preventiva está devidamente fundamentada ou se comporta revogação ou substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível contra decisão que indefere liminar em writ na origem, conforme a Súmula 691/STF, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia. 4. A mitigação do enunciado sumular exige demonstração inequívoca de ilegalidade manifesta, o que não se verifica no caso concreto. 5. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos, como a apreensão de 245g de crack, fracionado e acondicionado para venda, além de instrumentos típicos de traficância e dinheiro em espécie. 6. A quantidade e a natureza altamente lesiva da droga, bem como a forma de acondicionamento, evidenciam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 7. O histórico criminal do paciente constitui elemento idôneo para evidenciar risco de reiteração delitiva e justificar a custódia cautelar. 8. Alegações relativas à desproporcionalidade da prisão em face de eventual regime futuro não são passíveis de análise em habeas corpus, por dependerem de cognição exauriente. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por OSVALDO ARAUJO DA SILVA contra decisão de fls. 484-489, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, mantendo o óbice da Súmula 691/STF. Sustenta a parte agravante que o agravo deve ser conhecido e provido, com superação dos óbices sumulares, por se tratar de hipótese de flagrante ilegalidade e teratologia. Argumenta que a decisão que converteu o flagrante em preventiva carece de fundamentação concreta, por apoiar-se na gravidade em abstrato do delito e em alegações genéricas de garantia da ordem pública, sem indicar fatos individualizados que evidenciem o periculum libertatis, em afronta ao art. 312 do Código de Processo Penal (CPP). Destaca possuir condições pessoais favoráveis (primariedade, residência fixa e ocupação lícita) e aponta a suficiência de medidas cautelares alternativas, notadamente a monitoração eletrônica. Alega que a decisão monocrática agravada não submeteu a matéria ao crivo colegiado e que é possível a concessão da ordem de ofício em situações aberrantes. Sustenta violação ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, por ausência de apreciação colegiada e por manutenção de prisão tida por ilegal sem exame exauriente. Assinala, ademais, que a medida extrema se mostra desproporcional frente à perspectiva de eventual regime inicial menos gravoso, reiterando a compatibilidade de responder ao processo em liberdade provisória, com monitoração eletrônica. Requer o provimento do agravo regimental para a reconsideração da decisão monocrática e o deferimento da liminar no habeas corpus, com expedição de alvará de soltura e imposição de medidas cautelares do art. 319 do CPP, especialmente a monitoração eletrônica; subsidiariamente, que o agravo seja levado a julgamento pela Turma, para, ao final, ser conhecido e provido, com a concessão, inclusive de ofício, da ordem, assegurando ao agravante o direito de responder ao processo em liberdade provisória ou em prisão domiciliar com monitoração eletrônica. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo o óbice da Súmula 691/STF, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares diversas, sob alegação de ausência de fundamentação concreta, desproporcionalidade da custódia e condições pessoais favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível afastar o óbice da Súmula 691/STF diante da alegação de flagrante ilegalidade ou teratologia; (ii) estabelecer se a prisão preventiva está devidamente fundamentada ou se comporta revogação ou substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível contra decisão que indefere liminar em writ na origem, conforme a Súmula 691/STF, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia. 4. A mitigação do enunciado sumular exige demonstração inequívoca de ilegalidade manifesta, o que não se verifica no caso concreto. 5. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, com base em elementos concretos, como a apreensão de 245g de crack, fracionado e acondicionado para venda, além de instrumentos típicos de traficância e dinheiro em espécie. 6. A quantidade e a natureza altamente lesiva da droga, bem como a forma de acondicionamento, evidenciam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 7. O histórico criminal do paciente constitui elemento idôneo para evidenciar risco de reiteração delitiva e justificar a custódia cautelar. 8. Alegações relativas à desproporcionalidade da prisão em face de eventual regime futuro não são passíveis de análise em habeas corpus, por dependerem de cognição exauriente. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.
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