STJ HC 1062800
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE NO INGRESSO DOMICILIAR. SÚMULA N. 691/STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Tribunal que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF. O agravante sustenta constrangimento ilegal decorrente da nulidade no ingresso domiciliar pela polícia, motivada exclusivamente por denúncia anônima, desacompanhada de elementos preliminares configuradores de justa causa. do que derivaria a imprestabilidade das provas decorrentes de tal proceder. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula n. 691/STF para concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula n. 691/STF veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ anteriormente impetrado no tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 4. A jurisprudência admite a mitigação da Súmula n. 691/STF apenas em hipóteses excepcionais, quando constata flagrante ilegalidade, teratologia ou ausência de fundamentação na decisão impugnada. 5. O indeferimento da liminar foi justificado devidamente pela ausência dos requisitos autorizativos da medida urgente, não tendo sido constatado, em exame inicial, nenhum constrangimento ilegal, porquanto o ingresso no domicilio do paciente teria ocorrido regularmente em observância aos preceitos legais, não se verificando, assim, ilegalidade flagrante ou teratologia apta a autorizar a mitigação da Súmula n. 691/STF, cabendo, pois, ao Tribunal de origem a análise da matéria meritória. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAI LIMEIRA DA COSTA contra decisão monocrática (fls. 553-555), que indeferiu liminarmente o writ, por incidência da Súmula n. 691/STF. Em suas razões, sustenta a parte agravante que há flagrante ilegalidade na prisão, apta a superar o óbice da Súmula 691/STF , por envolver teratologia e abuso de poder (fls. 560-561). Afirma que a ação policial que resultou na prisão foi deflagrada exclusivamente por denúncia anônima, sem investigação prévia, e que houve ingresso no domicílio sem mandado judicial e sem situação inequívoca de flagrante no interior da residência (fls. 560). Aponta, ainda, o entendimento deste Superior Tribunal no HC 721.911/SP, para sustentar a nulidade do flagrante em hipóteses similares, e a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157 do CPP), com a consequente ausência de justa causa para a persecução penal e para a manutenção da prisão preventiva (fls. 561). Requer o conhecimento e provimento do presente Agravo Regimental, para reconsiderar a decisão monocrática agravada e, por conseguinte, superar a Súmula 691 do STF; a concessão da medida liminar, para determinar a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente RAI LIMEIRA DA COSTA, em razão da manifesta ilegalidade da prisão; no mérito, a concessão da ordem de Habeas Corpus, para reconhecer a ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio e, por conseguinte, anular o processo ab initio ou, subsidiariamente, revogar a prisão preventiva do paciente, confirmando-se a liminar deferida. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE NO INGRESSO DOMICILIAR. SÚMULA N. 691/STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Tribunal que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF. O agravante sustenta constrangimento ilegal decorrente da nulidade no ingresso domiciliar pela polícia, motivada exclusivamente por denúncia anônima, desacompanhada de elementos preliminares configuradores de justa causa. do que derivaria a imprestabilidade das provas decorrentes de tal proceder. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em verificar a possibilidade de superação da Súmula n. 691/STF para concessão de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula n. 691/STF veda a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em writ anteriormente impetrado no tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 4. A jurisprudência admite a mitigação da Súmula n. 691/STF apenas em hipóteses excepcionais, quando constata flagrante ilegalidade, teratologia ou ausência de fundamentação na decisão impugnada. 5. O indeferimento da liminar foi justificado devidamente pela ausência dos requisitos autorizativos da medida urgente, não tendo sido constatado, em exame inicial, nenhum constrangimento ilegal, porquanto o ingresso no domicilio do paciente teria ocorrido regularmente em observância aos preceitos legais, não se verificando, assim, ilegalidade flagrante ou teratologia apta a autorizar a mitigação da Súmula n. 691/STF, cabendo, pois, ao Tribunal de origem a análise da matéria meritória. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.