Decisão · STJ

STJ AREsp 3108886

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-11-14publicado em 2026-06-30
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 900-905) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 895-896). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 903): Desse modo, não há falar, no caso concreto, na incidência da Súmula 284 do STF, uma vez que restou expressamente demonstrado, no Agravo em Recurso Especial, que a fundamentação do Recurso Especial está amparada exclusivamente na alegada violação de lei federal, notadamente do art. 99 do Código de Processo Civil, segundo o qual há presunção legal de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa física quando do pleito de gratuidade da justiça, não sendo o elevado valor da causa, por si só, motivo idôneo para afastar o direito constitucional de acesso à justiça. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fls. 910-911). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão monocrática destacou que a parte recorrente não indicou o dispositivo de lei federal supostamente violado, o que impede a compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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