STJ REsp 2228574
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. ABUSO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS. INAPLICABILIDADE A CONTRATOS COLETIVOS. ÍNDICE ADEQUADO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO POR PERÍCIA ATUARIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. "O acórdão recorrido deve ser reformado, pois, conforme a jurisprudência do STJ, reconhecida a abusividade do reajuste por sinistralidade, a apuração do percentual adequado deve ocorrer em liquidação de sentença, com cálculos atuariais, sendo inaplicáveis aos planos coletivos os índices da ANS fixados para planos individuais" (AREsp n. 2.996.984/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026). II. Dispositivo 4. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 375): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTES. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Abusividade dos reajustes por mudança de faixa etária não configurada. Aplicabilidade da Resolução Normativa n.º 63, de 2003 da ANS, e dos Temas 952 e 1016 do STJ. Previsão contratual e não constatação de extrapolação das variações admitidas. Reajuste anual. Abusividade. Operadora que não demonstrou as bases atuariais que justificaria o aumento impugnado, aplicado no ano de 2023 a título de sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares. Substituição excepcional pelos índices previstos pela ANS para os planos individuais e familiares. Restituição dos valores pagos a maior. Sucumbência recíproca caracterizada. Recurso parcialmente provido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 394-397 e 437-439). Em suas razões (fls. 404-425), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 421 do CC, ao argumento de que a liberdade contratual e a função social do contrato legitimam a aplicação dos reajustes anuais por sinistralidade/VCMH, como mecanismo necessário à preservação do equilíbrio econômico-financeiro da apólice; (ii) art. 20 da LINDB, sustentando a necessidade de consideração das consequências práticas das decisões judiciais, sob pena de comprometimento do sistema mutualista e de geração de externalidades negativas no âmbito da saúde suplementar; e (iii) art. 4º da Lei n. 9.961/2000, defendendo a impossibilidade de substituição, por decisão judicial, dos critérios atuariais próprios dos planos coletivos pelos índices aplicáveis aos planos individuais. Contrarrazões apresentadas (fls. 443-446). O recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. ABUSO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS INDIVIDUAIS. INAPLICABILIDADE A CONTRATOS COLETIVOS. ÍNDICE ADEQUADO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO POR PERÍCIA ATUARIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. "O acórdão recorrido deve ser reformado, pois, conforme a jurisprudência do STJ, reconhecida a abusividade do reajuste por sinistralidade, a apuração do percentual adequado deve ocorrer em liquidação de sentença, com cálculos atuariais, sendo inaplicáveis aos planos coletivos os índices da ANS fixados para planos individuais" (AREsp n. 2.996.984/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026). II. Dispositivo 4. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.