Decisão · STJ

STJ AREsp 3093281

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-10-29publicado em 2026-06-30
CIVIL
DIR EITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA ORIGEM COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. II. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de violação de dispositivo legal e da falta do devido cotejo analítico (fls. 433-435). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 318): DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. FIXAÇÃO DO ALUGUEL MANTIDA. RECONVENÇÃO PLEITENDO INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E IPTU. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. Caso em Exame 1. Ação de extinção de condomínio e arbitramento de aluguel II. Questão em Discussão 2. Saber se (i) o valor do aluguel fixado é excessivo e (ii) o pedido reconvencional de ressarcimento por benfeitorias e IPT Us pagos pode ser acolhido. III. Razões de Decidir 3. O reconvinte descreveu suficientemente as melhorias e obras de ampliação do imóvel, juntando comprovantes de despesas não impugnados, sendo devida, pois, a indenização pelos gastos havidos. 4. O prazo prescricional tem início com a extinção do condomínio e arbitramento de alugueres, conforme o princípio da "actio nata". 5. Cabe ao ocupante, sem direito ao ressarcimento, suportar o IPTU do imóvel até a citação. 6. Precedentes da Câmara 7. Mostra-se razoável o valor do aluguel fixado, proporcional ao preço do imóvel anunciado, não tendo o réu apresentado qualquer elemento que infirme a conclusão do juízo nesse ponto. IV. Dispositivo 8. Sentença parcialmente reformada. 9. Recurso provido em parte. Nas razões do recurso especial (fls. 325-335), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 489, § 1º, IV, do CPC, sustentando a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Tribunal de origem deixou de enfrentar questões relevantes suscitadas em embargos de declaração, especialmente quanto à aplicação do princípio da actio nata e aos fundamentos relativos à prescrição, e (ii) arts. 189, 191 e 205 do CC, defendendo a incorreta aplicação do princípio da actio nata para definição do termo inicial do prazo prescricional da pretensão indenizatória por benfeitorias, bem como a necessidade de reconhecimento da prescrição. No agravo (fls. 438-449), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 452-456). É o relatório. EMENTA DIR EITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ENTENDIMENTO ADOTADO NA ORIGEM COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. II. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.
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