STJ AREsp 3159715
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA AFETADO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, em razão da ausência de carga decisória própria, o pronunciamento judicial de sobrestamento e retorno dos autos para futuro juízo de retratação ou conformação é irrecorrível, por não gerar prejuízo às partes. 2. O agravo interno é recurso incabível contra decisão que determina a devolução dos autos à instância ordinária, quando se tratar de matéria pendente de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Jacqueline Guardiola Bogarin e Outras contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e- STJ, fl. 97): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PELO RITO DO PRECATÓRIO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA EXECUÇÃO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.392/STJ. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. Em suas razões (e-STJ, fls. 107-112), as agravantes argumentam que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 97-99) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alegam o equívoco na determinação de devolução dos autos à instância de origem em virtude do Tema n. 1.392/STJ, uma vez que o referido tema não se amolda à hipótese dos autos. Afirmam que, no caso sob julgamento, "não é a condenação dos agravantes em pagamento de honorários ante a procedência/improcedência de impugnação ao cumprimento de sentença da Fazenda Pública, mas a possibilidade de a cada intervenção da Fazenda haver a imposição de honorários quando já fixados na primeira impugnação julgada parcialmente procedente, como entendeu o Tribunal Estadual" (e-STJ, fl. 110). Requerem, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações às fls. 118-122 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA AFETADO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, em razão da ausência de carga decisória própria, o pronunciamento judicial de sobrestamento e retorno dos autos para futuro juízo de retratação ou conformação é irrecorrível, por não gerar prejuízo às partes. 2. O agravo interno é recurso incabível contra decisão que determina a devolução dos autos à instância ordinária, quando se tratar de matéria pendente de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. 3. Agravo interno não conhecido.