Decisão · STJ

STJ REsp 2161209

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-07-31publicado em 2026-06-30
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. II. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 167): AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Plano de saúde. Manutenção de ex-empregado aposentado. Opção pela não continuidade do plano após a demissão. Concessão da tutela de urgência. Sentença de procedência. Apela a ré, alegando que o autor poderia ter optado pela manutenção do plano de saúde, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.656/98; cumpriu sua obrigação legal de disponibilização da manutenção do plano de saúde; não há resguardo legal para manutenção do plano após o pedido de cancelamento, que ultrapassa os limites legais e contratuais. Cabimento. Plano de saúde. Manutenção de ex-empregado aposentado. Opção, por ocasião do desligamento, de comunicar a prestadora dos serviços de saúde, no prazo de 30 dias, seu interesse na contratação de um plano de demitidos e inativos. Prazo expirado. Propositura da ação sem comprovação da cientificação da ré acerca da pretensão de manutenção do plano de saúde. Perda do vínculo entre as partes. Cancelamento do plano de saúde. Reconhecimento de que o art. 31 da Lei nº 9.656/98 garante aos aposentados demitidos "o direito de manutenção como beneficiário", nos termos ali previstos, sem contemplar, todavia, o direito de arrependimento, em caso de rescisão ou cancelamento da avença relacionada ao beneficiário. Impossibilidade de manutenção do autor e sua dependente junto ao plano de saúde réu. Precedentes. Sucumbência. Inversão do julgado. Responsabilização exclusiva do autor pelos ônus sucumbenciais, com honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa atualizado (art. 85, § 2º, CPC), ressalvada a gratuidade a ele concedida. Recurso provido, para desobrigar a ré de manter o autor e sua dependente como beneficiários. Em suas razões (fls. 174-196), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação do art. 31 da Lei n. 9.656/1998. Alega que o aposentado que contribuiu pelo prazo mínimo legal tem direito à manutenção no plano coletivo, em plano único de ativos e inativos, com mesmas condições assistenciais e de custeio, pagando integralmente a soma de sua cota-parte e da parcela antes suportada pelo empregador (Tema n. 1034/STJ) (fls. 182-189). Contrarrazões apresentadas (fls. 274-288). O recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. II. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido.
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