Decisão · STJ

STJ REsp 2237883

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-10-07publicado em 2026-06-30
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SEGURO-FIANÇA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. II. Dispositivo 3. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fls. 347-348): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS EM FACE DOS LOCATÁRIOS, MAS IMPROCEDENTES EM RELAÇÃO À SEGURADORA. APELO DOS AUTORES EM QUE SUSTENTAM TER HAVIDO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA SEGURADORA, RECONHECENDO-SE A SUA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AO LADO DOS LOCATÁRIOS. APELO INSUBSISTENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO QUE NÃO SE CONFIGURA EM FACE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, QUANDO GARANTIDO POR SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO QUE É MANTIDA APENAS ENTRE O SEGURADO E A SEGURADORA, NÃO ALCANÇANDO O LOCADOR. AUTORES-APELANTES QUE ESTAVAM CIENTES DE QUE O CONTRATO DE SEGURO HAVIA SIDO RESCINDIDO, COMO ELES PRÓPRIOS O RECONHECERAM (CF. FOLHAS 90/92). SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 361-370). Em suas razões (fls. 372-389), a parte recorrente aponta ofensa ao art. 1. 022 do CPC, alegando negativa de prestação jurisdicional por omissão ao não analisar aspectos cruciais apontados pelo embargante, como a ausência de comprovação da notificação prévia exigida pelo art. 20 da Circular SUSEP n. 587/2019, e a violação dos princípios da boa-fé objetiva e do contraditório, os quais são indispensáveis para a validade de uma rescisão unilateral de contrato. Contrarrazões apresentadas (fls. 415-426). O recurso foi admitido na origem (fls. 433-434). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SEGURO-FIANÇA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. II. Dispositivo 3. Recurso especial não provido.
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