Decisão · STJ

STJ HC 1022720

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2025-07-29publicado em 2026-06-30
PROCESSUAL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Nulidade por ausência de citação pessoal. Prisão preventiva. Negativa de autoria. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, que alegava nulidade absoluta por ausência de citação pessoal, falta de fundamentação idônea para manutenção da prisão cautelar e negativa de autoria. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de citação pessoal do agravante configura nulidade absoluta, considerando que ele constituiu advogado nos autos, apresentou procuração e formulou requerimentos, demonstrando ciência inequívoca das acusações; e (ii) saber se há fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta imputada ao agravante e do periculum libertatis. III. Razões de decidir 3. A ausência de citação pessoal não configura nulidade absoluta quando o acusado demonstra ciência inequívoca das acusações, por meio da constituição de advogado nos autos, apresentação de procuração e formulação de requerimentos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 4. O princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do CPP, exige a demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento de nulidade processual, o que não foi comprovado no caso. 5. A gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, evidenciada pelo modus operandi do delito, pela evasão do local do crime, pela não apresentação da arma utilizada e pela recusa em indicar o endereço onde se refugiou após os fatos, demonstra o periculum libertatis e justifica a manutenção da prisão preventiva. 6. Condições subjetivas favoráveis não são suficientes para justificar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas, quando há fundamentação concreta e contemporânea para a custódia cautelar. 7. A tese de negativa de autoria não pode ser conhecida na via estreita do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática desta Relatoria, que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de GILMAR DE SOUZA NEVES. Em suas razões, o agravante reitera a existência de nulidade absoluta decorrente da ausência de citação pessoal, bem como de falta de fundamentação idônea para manutenção da prisão cautelar, alegando negativa de autoria. Busca a reconsideração ou remessa do feito ao Colegiado, de modo a determinar sua citação pessoal e revogar a prisão preventiva, ou substitui-la por cautelares mais brandas. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Nulidade por ausência de citação pessoal. Prisão preventiva. Negativa de autoria. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, que alegava nulidade absoluta por ausência de citação pessoal, falta de fundamentação idônea para manutenção da prisão cautelar e negativa de autoria. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de citação pessoal do agravante configura nulidade absoluta, considerando que ele constituiu advogado nos autos, apresentou procuração e formulou requerimentos, demonstrando ciência inequívoca das acusações; e (ii) saber se há fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta imputada ao agravante e do periculum libertatis. III. Razões de decidir 3. A ausência de citação pessoal não configura nulidade absoluta quando o acusado demonstra ciência inequívoca das acusações, por meio da constituição de advogado nos autos, apresentação de procuração e formulação de requerimentos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 4. O princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do CPP, exige a demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento de nulidade processual, o que não foi comprovado no caso. 5. A gravidade concreta da conduta imputada ao agravante, evidenciada pelo modus operandi do delito, pela evasão do local do crime, pela não apresentação da arma utilizada e pela recusa em indicar o endereço onde se refugiou após os fatos, demonstra o periculum libertatis e justifica a manutenção da prisão preventiva. 6. Condições subjetivas favoráveis não são suficientes para justificar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas, quando há fundamentação concreta e contemporânea para a custódia cautelar. 7. A tese de negativa de autoria não pode ser conhecida na via estreita do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar revolvimento do acervo fático-probatório. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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